segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Exploração Sexual

Exploração sexual


“Exploração sexual é um termo empregado para nomear práticas sexuais pelas quais o indivíduo obtém lucros. Ocorre principalmente como conseqüência da pobreza e violência doméstica, que faz jovens, crianças e adolescentes fugirem de seus lares e se refugiarem em locais que os exploram em troca de moradia. Acontece em redes de prostituição, pornografia, tráfico e turismo sexual.
A prostituição é uma prática ilegal que busca oferecer prazeres carnais em troca de recompensa. Apesar de existirem leis que proíbam a indução de pessoas à prostituição com pena de até cinco anos de reclusão, tal prática cresce consideravelmente a cada ano aumentando o mercado e diminuindo as chances de que tais indivíduos que são submetidos às práticas se desenvolvam normalmente em questões morais, psicológicas e ainda intelectuais, pois os estudos e conhecimentos gerais lhes são negados.
A pornografia é um mercado ilegal que utiliza imagens em fotografias ou filmagens de pessoas em cenas que induzem o sexo, são desde eróticas provocativas até de sexo explícito. A utilização de menores nesta prática incentiva a pedofilia que é a exploração sexual de menores. A pornografia é crime perante a lei que pune o explorador com até seis anos de reclusão.
O tráfico é uma rede que exporta pessoas para outras localidades com a intenção de explorá-las sexualmente visando à geração de renda. É uma espécie de escravidão moderna que desenvolve significantemente a indústria do sexo e a distorção dos direitos humanos.



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