A desigualdade entre os gêneros sexuais é notória. O preconceito que tange o tratamento que, até os dias atuais, é dispensado à mulher é inquestionável.
Esta específica desigualdade, no entanto, não é a única existente na sociedade.
O desequilíbrio em relação às perspectivas de direito, que decorre de uma desigualdade absolutamente egoísta, que privilegia alguns em detrimento de outros, assola inúmeros outros gêneros humanos.
O preconceito que tange o tratamento que, até os dias atuais, é dispensado à mulher é inquestionável.
Esta específica desigualdade, no entanto, não é a única existente na sociedade. O desequilíbrio em relação às perspectivas de direito, que decorre de uma desigualdade absolutamente egoísta, que privilegia alguns em detrimento de outros, assola inúmeros outros gêneros humanos Segundo Jean Jacques Rousseau, entretanto, esse fenômeno é próprio do ser humano em sociedade. Esse fantástico Iluminista afirmava que o homem é bom por natureza; A sociedade é que o corrompe.
A mulher era privada de toda e qualquer liberdade, e de todos os direitos. Não tinha o direito de herdar.
ARISTÓTELES censurava os espártacos por sua tolerância com as mulheres, inclusive atribuiu a decadência de Esparta à liberdade que se deu às mulheres.
A mulher era privada de toda e qualquer liberdade, e de todos os direitos. Não tinha o direito de herdar.
ARISTÓTELES censurava os espártacos por sua tolerância com as mulheres, inclusive atribuiu a decadência de Esparta à liberdade que se deu às mulheres.
A mulher era proibida de sair de casa; era privada do direito a instruir-se (estudar).
Em nada participava que fosse vida pública. Era, a mulher, tão desprezada,...
A mulher igualava-se a um objeto qualquer, pois vendia-se e comprava-se em mercados específicos.
A mulher igualava-se a um objeto qualquer, pois vendia-se e comprava-se em mercados específicos.
Na Grécia Antiga, a exceção era Esparta, onde a mulher desfrutava de uma situação pouco melhor, devido à ocupação permanente dos homens nas guerras.
A mulher não tinha o direito à propriedade, pois ela própria era propriedade do homem, e por isso não era dona nem das suas roupas! Às vezes, um homem presenteava seu amigo com uma mulher (escrava)!
ARISTÓTELES censurava os espártacos por sua tolerância com as mulheres, inclusive atribuiu a decadência de Esparta à liberdade que se deu às mulheres.
ARISTÓTELES censurava os espártacos por sua tolerância com as mulheres, inclusive atribuiu a decadência de Esparta à liberdade que se deu às mulheres.
A mulher era proibida de sair de casa; era privada do direito a instruir-se (estudar). Em nada participava que fosse vida pública. Era, a mulher, tão desprezada,...
A mulher igualava-se a um objeto qualquer, pois vendia-se e comprava-se em mercados específicos.
Na Grécia Antiga, a exceção era Esparta, onde a mulher desfrutava de uma situação pouco melhor, devido à ocupação permanente dos homens nas guerras.
A mulher igualava-se a um objeto qualquer, pois vendia-se e comprava-se em mercados específicos.
Na Grécia Antiga, a exceção era Esparta, onde a mulher desfrutava de uma situação pouco melhor, devido à ocupação permanente dos homens nas guerras.
A mulher não tinha o direito à propriedade, pois ela própria era propriedade do homem, e por isso não era dona nem das suas roupas! Às vezes, um homem presenteava seu amigo com uma mulher (escrava)!
A repressão que ao longo dos tempos se instalara em relação à mulher, sofreu forte golpe a partir do final do século XIX. As brutalidades às quais foi o sexo feminino submetido fez eclodir um movimento emancipatório suscitado em todos os cantos do planeta.
A repressão que ao longo dos tempos se instalara em relação à mulher, sofreu forte golpe a partir do final do século XIX. As brutalidades às quais foi o sexo feminino submetido fez eclodir um movimento emancipatório suscitado em todos os cantos do planeta.
Não tardou para que muitos direitos da mulher fossem reconhecidos. A Nova Zelândia estendeu o direito ao voto para as mulheres, em 1.893, a Alemanha em 1.918, a Suécia em 1.919, os EUA em 1.920, o Canadá em 1.940, a China em 1.949, a Índia em 1.950, o México em 1.953, Suíça em 1.971, Iraque em 1.980 e a África do Sul em 1.994. No Brasil, o direito ao voto feminino somente foi inserido na Constituição de 1.934, durante a era Vargas.
As dificuldades, porém, em se obter a igualdade tão almejada pela mulher, ainda persistem, o que deixa sinalizado que é longo o caminho a ser percorrido até que ela seja conquistada em sua plenitude.
Pesquisa www.igualdadedegenero.cnpq.br
As dificuldades, porém, em se obter a igualdade tão almejada pela mulher, ainda persistem, o que deixa sinalizado que é longo o caminho a ser percorrido até que ela seja conquistada em sua plenitude.
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